De 2002 até 2017, mais de 30 mil brasileiros fizeram o seu direito à cidadania italiana e se tornaram ítalo-brasileiros. Pelo país ter sido fortemente colonizado pela Itália, hoje, essa é uma das maiores heranças deixadas.
Morar no exterior é o sonho de grande parte dos brasileiros e em 2018, o número de pedidos de cidadania italiana chegou a 265 mil em repartições na Itália e no Brasil. As vantagens do reconhecimento de dupla cidadania são muitas, mas é necessário conhecer o processo a ser feito.
Estima-se que milhões de brasileiros têm o direito a solicitar a sua cidadania italiana. Segundo a Legislação italiana, filhos de italianos, mesmo que nascidos em território estrangeiro e sem sobrenome italiano, são considerados italianos desde o nascimento.
Leia mais: Evite problemas ao solicitar a dupla nacionalidade italiana com as dicas que separamos!
Porém, é muito comum as pessoas terem dúvidas se elas têm ou não o direito à cidadania italiana.
Pensando nisso, a Nostrali elaborou um artigo completo sobre esse tópico para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Aconchegue-se bem para acompanhar e pegue um bloco para anotar tudo o que for importante para o seu processo de reconhecimento da cidadania.
Seja bem-vindo (a) ao nosso blog.
Boa leitura!
Direito à Cidadania Italiana: quem pode ingressar com o processo de reconhecimento?
O primeiro ponto para ingressar com o processo de reconhecimento é saber se você tem direito à cidadania italiana. Em um país como o Brasil, milhões de brasileiros podem ingressar, no entanto, não tem o conhecimento para dar o pontapé inicial.
O direito à cidadania italiana é reconhecido via Jus Sanguinis, ou, em outras palavras, direito de sangue. De acordo com a Constituição Italiana, todo filho de cidadão italiano, ou de cidadã italiano (desde que nascido após 1948) é um italiano.
Dessa forma, um dos passos iniciais é ter conhecimento sobre a árvore genealógica de sua família, para garantir que exista um italiano ou italiana nela.
Acompanhe nossa lista abaixo e saiba quem pode fazer o processo de reconhecimento:
Por Descendência
Qualquer cidadão brasileiro que tenha como comprovar que possui um parente italiano tem o direito à cidadania italiana.
Entretanto, um ponto muito importante é que este cidadão italiano não pode ser abdicado de sua nacionalidade em algum momento de sua vida. Mas, caso isso tenha ocorrido após o nascimento de um filho, automaticamente este passa a ser o italiano mais próximo na árvore genealógica.
Da mesma forma, é muito importante estar atento a outro detalhe sobre a descendência. Todo filho de mulher italiana que tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948, automaticamente, não pode passar a cidadania daí em diante.
De acordo com a Lei Italiana, apenas mulheres italianas que tenham nascido após 1948 podem passar o direito para seus descendentes. Para tal, será necessário ingressar com a cidadania via judicial, como vamos explicar mais para frente.
Por Tempo de Residência
É possível, também, solicitar a cidadania por tempo de residência no País da Bota. Para isso, a lei italiana delimita tempos específicos para indivíduos das mais diversas nacionalidades.
Acompanhe abaixo como funciona a cidadania por tempo de residência.
– 3 anos de residência legal para estrangeiros em que o pai ou a mãe, ou ainda um ascendente de segundo grau seja italiano;
– 4 anos para cidadãos de países da União Europeia;
– 5 anos de residência após a adoção por um estrangeiro adulto;
– 5 anos após ter sido declarado apátrida ou refugiado político;
– 10 anos para cidadãos naturais de outras localidades, como o Brasil.
Por Casamento
Ainda assim, é possível ter direito à cidadania italiana via casamento. No entanto, este é um tópico que levanta muitas dúvidas, e vamos explicar ele agora!
Apenas esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de 27 de abril de 1983 podem obter a cidadania automática por casamento. No caso de homens estrangeiros que se casaram antes desta data, não é possível requerer a cidadania italiana da esposa.
Da mesma forma, para os estrangeiros que se casaram com um cidadão ou cidadã italiano (a) após 27 de abril de 1983, existe a possibilidade de se naturalizar por casamento.
Por sua vez, essa naturalização é um direito de qualquer pessoa, homem ou mulher, que seja casada legalmente com um italiano (a) e cumpra todas as exigências do processo pode se naturalizar italiano através do casamento.
Como montar uma árvore genealógica?
Uma forma de auxiliar a descobrir se você tem ou não direito à cidadania italiana é elaborar uma árvore genealógica de sua família. Ela é a principal maneira de comprovar todo o histórico familiar e suas origens.
Após conversar com seus familiares e realizar pesquisa através dos dados que constam em documentos que você já possui, você poderá montar o mapa da sua família, desde seus antecedentes que nasceram na Itália até você.
No entanto, antes de começar a elaborar o mapa familiar, é necessário definir qual o seu objetivo ao registrar essas informações.
O segundo passo é identificarmos informações relevantes, mas, principalmente o nome completo, data de nascimento, casamento e óbito.
Depois que você possuir todos esses dados, será muito importante registrá-los em um documento.
O próximo passo será buscar os documentos e certidões de seus antepassados em ordem inversa, ou seja, começando por você, seus pais, avós e assim por diante.
Tenho direito à cidadania italiana: o que eu faço agora?
Uma vez tendo superado a parte de descoberta em que você tem ou não o direito à cidadania italiana, chegamos na hora de iniciar o processo de reconhecimento dela.
Aqui, frisamos que é muito importante que você tenha ao seu lado uma empresa especializada nesse tipo de processo, afinal, ela é cara e burocrática. Ou seja, qualquer erro, por menor que seja, pode colocar do o andamento da situação por água abaixo.
Existem diversas formas de entrar com o processo de reconhecimento da cidadania, e, abaixo, vamos explicar os principais.
Via Consulado
A solicitação do reconhecimento via consulado é a mais barata que se tem conhecimento hoje, porém, ao mesmo tempo, é a mais demorada. Se for realizado no consulado italiano no Brasil, pode demorar de 7 a 16 anos, afinal, a fila é gigantesca.
A demora do reconhecimento da cidadania italiana é uma grave lesão de um direito pessoal de relevância constitucional, não permita que isso aconteça!
Saiba que, por lei, a determinação do pedido de reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no exterior deve ser concluída em, no máximo, 2 anos. As filas existentes no Brasil são ilegais e, por isso, é possível avaliar uma estratégia judicial.
Via Administrativa direto na Itália
O processo feito via administrativa diretamente na Itália é outra opção, é, também, uma das mais rápidas e eficientes.
Estima-se que o tempo de demora para essa solicitação ser concluída é de 6 meses. E, com a Nostrali, você ainda pode desfrutar do País da Bota nesse período, pois oferecemos acomodações especiais por lá.
Via Judicial
Outra forma é solicitar a cidadania via judicial. Para esse processo não é necessário viajar até à Itália e, consequentemente, não será preciso que você esteja presente na audiência.
É importante ter em mente que se tratando de uma ação judicial a definição da causa está sujeita à decisão de um Juiz.
Esse é um processo muito requisitado por pessoas que desejam efetuar o processo de reconhecimento em grupos familiares, ou possuem uma italiana como a sua descendente mais próxima e que o filho dela tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948, data em que as mulheres não passavam a cidadania a diante.
Estou com dúvidas de como fazer: Chame a Nostrali
O processo de reconhecimento para fazer valer o direito à cidadania italiana é um tanto quanto complexo e desgastante se você optar por fazê-lo por conta própria. A Nostrali nasce exatamente para dar o devido amparo técnico-jurídico a todos os descendentes de italianos que desejam reconhecer a cidadania.
Nossos escritórios no Brasil, na Itália e em Portugal estão à disposição do cliente que procura o auxílio de especialistas formados na área, com a experiência de anos de trabalho no mercado da cidadania e com a confiança do Gruppo Nostrali, líder no mercado da dupla cidadania.
Estamos prontos para receber a sua demanda e fazer valer o seu direito à cidadania italiana. Entre em contato conosco e fale com um especialista, será um prazer conduzi-lo nessa jornada.
