Tire suas dúvidas sobre cidadania italiana
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Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre documentos, processos, prazos e muito mais.

Reconhecer a cidadania italiana, pode ser feito administrativamente na Itália ou através dos consulados no Brasil, mas atualmente a maneira que apresenta o melhor custo benefício é o processo via judicial.

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

Todo descendente de pode solicitar o reconhecimento, desde que comprovado o vínculo familiar por meio de documentos originais. transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

Sim! Nesses casos, o processo é feito via judicial na Itália. A Miniceli já resolveu centenas de casos assim.  

Até 1948, a Itália não permitia transmissão de cidadania por linha materna. Hoje, é possível reverter essa situação via tribunal, com decisões favoráveis em 99% dos casos.

Ação é movida contra o governo italiano.  

Não é necessário comparecer pessoalmente: nossos advogados atuam por procuração.  

 Após a sentença favorável, a cidadania é registrada em comuna italiana.  

A cidadania só é válida se o italiano não tiver se naturalizado antes do nascimento do filho(a). Nossos advogados analisam esse cenário para evitar reprovações.

Certidões brasileiras (nascimento, casamento e óbito) em inteiro teor de todos os ascendentes até o italiano.  

 Certidão italiana do ancestral (nascimento, casamento e óbito).

Sim! Após o reconhecimento, seus filhos menores serão automaticamente italianos. Cônjuges precisam de processo separado (naturalização).  

Não há necessidade.

Sim! Após o reconhecimento, seus filhos menores serão automaticamente italianos. Cônjuges precisam de processo separado (naturalização) e precisam de certificação B1 em idioma italiano.

Não se preocupe, não atualizaremos tudo, diretamente na comune ou no Consulado, incluindo filhos e ajustando o estado civil.

Nossa equipe de pesquisadores localiza certidões em cartórios brasileiros e italianos, além de corrigir divergências (ex.: grafia de nomes) por meio de retificações.  

O valor varia conforme a complexidade (ex.: necessidade de ações judiciais, quantidade de documentos faltantes). Oferecemos orçamento personalizado após análise inicial gratuita.  

Via Consulado: 3 a 15 anos (dependendo do consulado).  

Via judicial (casos complexos, como mulheres nascidas antes de 1948): 1 a 3 anos.

Não é obrigatório, mas processos via judicial podem ser acelerados se feitos diretamente na Itália.  

Não. O processo não exige conhecimento do idioma, mas algumas etapas (como entrevistas em tribunais) podem requerer um tradutor oficial – nós providenciamos.  

Sim: desde a pesquisa documental, preparação do processo, traduções, até a entrega no consulado ou tribunal italiano.  

Temos 100% de aprovação em processos judiciais, graças à preparação meticulosa de documentos e parceria com

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